As operadoras de plano de saúde cometeram o grave erro de cancelar os planos de pessoas autistas, devido ao valor de reembolso mensal.
Os clientes que nos procuraram, obtiveram a liminar determinando a reativação, em menos de 24horas. O plano retroage e os reembolsos são todos devidos, devendo serem pagos dentro do prazo determinado.
Em caso de descumprimento, existe a multa para forçar a obediência a ordem judicial. Se conhece alguém que passa por isso, alerte que é um direito obter a reativação do plano, independente do uso mensal.
A proteção legal aos autistas, garante muitos direitos que tem o intuito de auxiliar no tratamento e não se pode abrir mão de nenhum deles.