Em um caso deste o cliente se desesperou e “deixou para lá”, houve decisão, todos os prazos foram perdidos, mas existia solução…
Imagina o seguinte:
Você ou sua empresa fizeram um contrato de empréstimo para readequar sua vida financeira, quando, por alguma razão, você não consegue cumprir, deixa de pagar e logo o valor sobre demais.
A dívida começa a crescer e crescer, ligações e cartas de cobrança aparecem todos os dias, mas com o tempo, você como bom pagador se adequar e faz um acordo com o banco quitando a mesma.
Em um belo dia, recebe notificação de um novo processo para pagar 10% do valor da dívida, aos advogados do banco, e vem a dúvida, não estava tudo incluso?
Em um caso deste o cliente se desesperou e “deixou para lá”, houve decisão, todos os prazos foram perdidos, mas ao consultar a FARAH & LAURINDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS obteve-se que o caminho no qual direito e justiça caminham juntos!
Depois de meses de brigas em uma das câmaras do Tribunal de São Paulo (2ª instância) a tese do escritório foi aceita e os próprios juízes afirmaram:
“Embora intempestiva, a impugnação chama atenção para fato juridicamente relevante, consubstanciado na violação da coisa julgada, matéria de ordem pública a afastar a preclusão”, resumindo: “ não importa que o devedor perdeu prazos se existe direito e justiça ele pode ser sim alcançado”.
Parabéns a equipe do FARAH & LAURINDO SOCIEDADE DE ADVOGADO, uma grande vitória para o cliente, e uma enorme jurisprudência para a sociedade”.