O Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis ou Doações (ITCMD) pode ser reduzido de 4% para 0,5% nas doações e 1% nas transferências por morte, sobre o valor fixado para a base de cálculo, no Estado de São Paulo.
O Projeto de Lei nº 511/2020 foi enviado na última segunda-feira (16) pela presidência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para o governador do Estado de São Paulo, Tarcisio Gomes, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto.
O prazo vai até o dia 7 de fevereiro.
Dentre os motivos apresentados para a aprovação do projeto, está o alívio da carga tributária neste momento de crise econômica em função da pandemia.
Além disso, a ideia é incentivar doações e antecipações de herança para aumentar a arrecadação, acelerar a produtividade, as exportações e aumentar o consumo.
Tramitação
Conforme o artigo 28 da Constituição do Estado de São Paulo, o governador deve julgar o projeto. Se for negada a sanção, as razões do veto serão comunicadas ao presidente da Assembleia Legislativa e publicadas se em época de recesso parlamentar.
Nesse caso, a Assembleia Legislativa tem 30 dias para discutir e votar pela rejeição ou não do veto. A decisão se dá pela maioria absoluta dos membros.
Na hipótese do projeto ser rejeitado, ele é encaminhado para promulgação do governador, que tem 48 horas para publicá-lo, e se este não o fizer, caberá ao primeiro vice-presidente.
Por outro lado, se decorrido o prazo e o governador não se manifestar sobre o projeto, ele passa a ser considerado sancionado, sendo obrigatória a sua promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa no prazo de dez dias.(Com informações do Contábeis)